DIRETORA INTERINA

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LEILA APARECIDA LOPES SALES RANGEL

  • Graduada em Filosofia pela Faculdade Dehoniana de Taubaté, em 2007;
  • Formada Professora pela Escola Normal Tereza Porto Marques de Jacareí, em 1981.

Experiência Profissional

  • Professora da Rede Estadual de Ensino em Paraibuna (1981 - 1993);
  • Administradora da Sales & Lopes Refeições Coletivas (1996 - 2008);
  • Diretora Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Paraibuna (2009 - 2016): Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraibuna (janeiro 2017 à setembro 2018).

Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo

Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h

Endereço:
Rua Coronel Camargo, 173 – Centro
Paraibuna – SP  CEP: 12.260-00

Telefone:
(12) 3974-2030

INFORME   –  PLANEJAMENTO

Lei nº 1.254/89 (Código de Edificações)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROJETOS, DE CONSTRUÇAO RESIDENCIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAIS

PARA ABERTURA DE PROCESSOS:A MONTAGEM DO PROCESSO DEVERÁ SEGUIR ESTA ORDEM:
  1. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO (RG E CPF);
  2. CÓPIA DO DOCUMENTO DO TERRENO;
  3. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA (CREA OU CAU);
  4. CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  5. CÓPIA DA ART OU RRT DO PROJETO;
  6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ART OU RRT;
  7. 1 (UMA) VIA DO PROJETO;
  8. 1 (UMA) VIA DO MEMORIAL DESCRITIVO;

(Após aprovado o projeto será obrigatório a apresentação de 4 vias do projeto e
4 vias do memorial  descritivo (itens 7 e 8) para liberação do alvará de construção).
Obs: O interessado deverá apresentar todos os documentos para abertura de processo.
Obs.: O analista técnico da prefeitura poderá solicitar complementações sempre que necessário – Art. 25 da Lei 1.254/89.


Ao Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos pertinentes ao planejamento do desenvolvimento urbano, turístico e das políticas municipais de transporte e trânsito e da gestão orçamentária e de parcerias no Município;

II - definir e propor as políticas de desenvolvimento urbano, turístico, de transporte e trânsito, suas diretrizes e instrumentos;

III - propor, acompanhar e executar as normas contidas no Plano Diretor do Município;

IV - gerenciar a manutenção dos sistemas e dos processos de planejamento de desenvolvimento urbano e turístico, em conjunto com os demais Departamentos Municipais e a sociedade civil;

V - ajustar, desenvolver e gerir os convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas, objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência e do Município;

VI - subsidiar dentro de suas áreas de competência a expedição de "habite-se" de novas edificações, após as necessárias vistorias pelos Departamentos Municipais de Administração e Finanças, Serviços Municipais e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VII - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas à racional utilização do solo urbano e rural;

VIII - expedir diretrizes de uso e ocupação do solo referente à aprovação e implantação de loteamentos e parcelamentos no Município;

IX - planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal, em conjunto com o Departamento Municipal de Serviços Municipais e com a participação da sociedade civil;

X - manifestar-se, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social e urbanístico específicos de cada um dos Departamentos Municipais antes da apreciação do Prefeito Municipal;

XI - participar da elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em conjunto com o Departamento Municipal de Administração e Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais e compilando as informações encaminhadas pelos Departamentos Municipais;

XII - realizar e acompanhar o planejamento e o controle orçamentário municipal em conjunto com o Departamento Municipal de Administração e Finanças;

XIII - elaborar e coordenar os projetos técnicos de obras públicas, de mobilidade urbana e habitacional do Município;

XIV - coordenar os procedimentos de geoprocessamento no âmbito do Município;

XV - gerenciar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, bem como serviços de guincho e pátio de recolhimento de veículos;

XVI - propor, normatizar e fiscalizar os serviços de táxi, escolares e serviços de transporte de aluguel;

XVII - promover e coordenar campanhas educativas de trânsito;

XVIII - executar ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades de direito público ou privado que exerçam atividades congêneres ao trânsito;

XIX - criar e coordenar sistema de informações sobre transportes e trânsito no Município;

XX - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XXI - exercer outras atividades correlatas.