DIRETORA

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SOLANGE CRISTINA VIRGINIO BARBOSA
Licenciada em História pela Universidade Salesiana de São Paulo, em Lorena/SP (2004 a 2006)
Pós-graduada em Turismo pela UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina (2009 a 2011)

Experiência Profissional:
CEO da Rota da Liberdade (2006 até a presente data)
Ex-Consultora da UNESCO para o Programa Rota do Escravo (2012 a 2015)
Docente em Turismo pelas unidades do SENAC de Guaratinguetá e São José dos Campos (2015 e 2016)
Produtora Cultural (2015 até a presente data)
Turismóloga
Guia de Turismo
Especialista em Afroturismo e Turismo de Base Comunitária
Eleita, em 2021, uma das 100 personalidades mais influentes do Turismo pelo Portal Panrotas https://www.panrotas.com.br/gente/reconhecimento/2021/10/conheca-os-100--poderosos-do-turismo-panrotas-elo-2021_184961.html

Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo

Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h

Endereço:
Rua Coronel Camargo, 173 – Centro
Paraibuna – SP  CEP: 12.260-00

Telefone:
(12) 3974-2030

INFORME   –  PLANEJAMENTO

Lei nº 1.254/89 (Código de Edificações)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROJETOS, DE CONSTRUÇAO RESIDENCIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS E INDUSTRIAIS

PARA ABERTURA DE PROCESSOS:A MONTAGEM DO PROCESSO DEVERÁ SEGUIR ESTA ORDEM:
  1. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO (RG E CPF);
  2. CÓPIA DO DOCUMENTO DO TERRENO;
  3. CÓPIA DOS DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA (CREA OU CAU);
  4. CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  5. CÓPIA DA ART OU RRT DO PROJETO;
  6. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA ART OU RRT;
  7. 1 (UMA) VIA DO PROJETO;
  8. 1 (UMA) VIA DO MEMORIAL DESCRITIVO;

(Após aprovado o projeto será obrigatório a apresentação de 4 vias do projeto e
4 vias do memorial  descritivo (itens 7 e 8) para liberação do alvará de construção).
Obs: O interessado deverá apresentar todos os documentos para abertura de processo.
Obs.: O analista técnico da prefeitura poderá solicitar complementações sempre que necessário – Art. 25 da Lei 1.254/89.