Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
DIRETORA
MARIA BENEDITA DE SOUZA RODRIGUES SANTOS
- Graduada em Pedagogia,
- Pós graduação em Gestão Escolar e planejamento da educação.
Experiência Profissional
- Professora da Rede Estadual de Ensino (1986 a 1994);
- Presidente do Fundo Social de Solidariedade (1997 a 2004);
- Professora da Rede Municipal de Ensino de Paraibuna ( 2004 a 2009);
- Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Paraibuna ( 2010 a 2013);
- Vice-Diretora de Escola (2014 a 2016).
Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h.
Endereço:
Rua Coronel Camargo, 112 – Centro
Paraibuna – SP CEP: 12.260-000
Telefone:
(12) 3974-2100
E-mail:
[email protected]
Acesse a Plataforma Digital da Educação Paraibunense pelo link:
https://sway.office.com/Eno27pnU1auBBHEJ?ref=Link
Resoluções de atribuição: 2022 / Lista de Classificação - 2022 / Lista de classificação pós-recurso / Resolução 028 de 17-12-2021 / Resolução 029 de 17-12-2021 / Resolução 030 de 20-12-2021
Protocolo de retorno para o ano letivo de 2022 em Paraibuna
Resoluções de atribuição: Escolha e atribuição de classes - 2023 / Resolução do cronograma de atividades / Resolução tabela de pontos / Resolução referente à designação de gestores / Resolução sala de leitura / Resolução laboratório de aprendizagem / Resolução sala de recursos / Resolução horário de estudo coletivo / Lista de Classificação Professores - 2023 / Lista de Classificação 2023 (Pós-Recurso)
Demonstrativo Financeiro - FUNDEB / Ensino - 1º TRIMESTRE 2024: Ensino 1º Trimestre 2024
Ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação, da cultura, dos esportes e do lazer no âmbito municipal;
II - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; União e do Estado;
III - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da
IV - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
V - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
VI - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
VII - disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VIII - elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
IX - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
X - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
XI - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XII - gerenciar os serviços de manutenção, alimentação, transporte e vigilância escolar;
XIII - criar e coordenar um sistema de informações educacionais no âmbito do Município;
XIV - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais ligados ao patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
XV - promover a integração das políticas e planos na área cultural do Município com os da União e do Estado;
XVI - realizar as diretrizes culturais e incentivar, apoiar e fomentar as manifestações culturais e o desenvolvimento do turismo em conjunto com o Departamento de Planejamento, Gestão e Turismo;
XVII - estimular a participação da população do Município em eventos culturais, promovendo apresentações, shows, eventos, cursos, seminários e outros;
XVIII - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática cultural e artística;
XIX - promover a integração com os demais Departamentos Municipais, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas culturais, artísticas, esportivas e de lazer;
XX - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira;
XXI - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
XXII - estimular a produção cultural e a formação de novos artistas e agentes propagadores da cultura municipal e regional;
XXIII - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XXIV - manter os equipamentos e recursos culturais e artísticos dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades artísticas e culturais;
XXV - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
XXVI - incentivar, apoiar e fomentar as práticas esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
XXVII - estimular a participação da população do Município em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;
XXVIII - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados aos eventos culturais, artísticos e a prática esportiva e de lazer;
XXIX - manter os equipamentos e recursos para as práticas esportivas e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
XXX - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XXXI - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades privadas e organizações não governamentais objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XXXII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.