Departamento Municipal de Educação e Cultura
DIRETORA
MARA GILBERTA BITTENCOURT SALES GAIA
- Pós-graduada em Psicopedagogia pelo Instituto Superior de Educação da América Latina - ISAL (2010 a 2011).
- Graduada em Pedagogia pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA (2008 a 2010).
- Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade de Taubaté - UNITAU (1989 a 1993).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- Diretora da E.M.E.F. "Irmã Irene Alves Lopes - Irmã Zoé" (2021 - 2023), unidade escolar onde exerceu também os cargos de vice-diretora (2017 - 2020), e de Coordenadora Pedagógica (2013 - 2016);
- Professora da Rede Municipal de Ensino em Paraibuna (2008 - 2012);
- Professora da Rede Estadual de Ensino em Paraibuna (2005 e 2006);
- Bancária - Banco Mercantil de São Paulo e Bradesco (1988 - 2003).
Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h.
Endereço:
Rua Coronel Camargo, 112 - Centro.
Estância Turística de Paraibuna/SP.
CEP: 12.260-000.
Telefone:
(12) 3042-5500, ramal 7301
E-mail:
[email protected]
1ª Classificação dos Professores para o Processo de Escolha e Atribuição 2026:
Substituição - PEB I / Substituição - MÚSICA / Substituição - INGLÊS / Substituição - ED. FÍSICA / Substituição - ARTE / Santinha Moura - PEB I / Santinha Moura - MÚSICA / Rosa de Moura - PEB I / Remoção - PEB I / Remoção - MÚSICA / Remoção - INGLÊS / Remoção - ED. FÍSICA / Remoção - ARTE / Otacília Domingues - PEB I / Otacília Domingues - MÚSICA / Otacília Domingues - INGLÊS / Otacília - ARTE / NEI Roque Vieira - PEB I / NEI Maria Teresa - PEB I / NEI José Ricardo - PEB I / José Cândido - PEB I / José Cândido - ED. FÍSICA / Irmã Zoé - PEB I / Irmã Zoé - MÚSICA / Irmã Zoé - INGLÊS / Irmã Zoé - ED. FÍSICA / Irmã Zoé - ARTE / Ingresso - PEB I / Ingresso - ARTE / Geraldo Martins - PEB I / Creche Irmã Hilda - PEB I / Cap. Maneco - PEB I
Classificação Final:
SUBSTITUIÇÃO - PEB I / SANTINHA MOURA - PEB I / ROSA DE MOURA - PEB I / REMOÇÃO - PEB I / OTACILIA DOMINGUES - PEB I /
NEI ROQUE VIEIRA - PEB I / NEI JOSÉ RICARDO - PEB I / MÚSICA - SUBSTITUIÇÃO / MÚSICA - SANTINHA MOURA / MÚSICA - REMOÇÃO / MÚSICA - OTACÍLIA / MÚSICA - IRMÃ ZOÉ / MARIA TERESA - PEB I / JOSÉ CÂNDIDO - PEB I / IRMÃ ZOÉ - PEB I / INGRESSO - PEB I / INGLÊS - SUBSTITUIÇÃO / INGLÊS - REMOÇÃO / INGLÊS - OTACÍLIA / INGLÊS - IRMÃ ZOÉ / GERALDO MARTINS - PEB I / ED. FÍSICA - SUBSTITUIÇÃO / ED. FÍSICA - REMOÇÃO / ED. FÍSICA - JOSÉ CANDIDO / ED. FÍSICA - IRMÃ ZOÉ / CRECHE IRMÃ HILDA - PEB I / CAPITÃO MANECO - PEB I / ARTE - SUBSTITUIÇÃO / ARTE - REMOÇÃO / ARTE - OTACÍLIA DOMINGUES / ARTE - IRMÃ ZOÉ / ARTE - INGRESSO
Ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação e da cultura no âmbito municipal;
II - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; União e do Estado;
III - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da
IV - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
V - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
VI - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
VII - disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VIII - elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
IX - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
X - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
XI - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XII - gerenciar os serviços de manutenção, alimentação, transporte e vigilância escolar;
XIII - criar e coordenar um sistema de informações educacionais no âmbito do Município;
XIV - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais ligados ao patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
XV - promover a integração das políticas e planos na área cultural do Município com os da União e do Estado;
XVI - realizar as diretrizes culturais e incentivar, apoiar e fomentar as manifestações culturais e o desenvolvimento do turismo em conjunto com o Departamento Municipal de Planejamento Territorial e Turismo;
XVII - estimular a participação da população do Município em eventos culturais, promovendo apresentações, shows, eventos, cursos, seminários e outros;
XVIII - revogado;
XIX - promover a integração com os demais Departamentos Municipais, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas culturais e artísticas;
XX - proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica e de grupos participantes da constituição da nacionalidade brasileira;
XXI - promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
XXII - estimular a produção cultural e a formação de novos artistas e agentes propagadores da cultura municipal e regional;
XXIII - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XXIV - manter os equipamentos e recursos culturais e artísticos dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades artísticas e culturais;
XXV - revogado;
XXVI - revogado;
XXVII - estimular a participação da população do Município em eventos culturais e artísticos, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;
XXVIII - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados aos eventos culturais e artísticos;
XXIX - revogado;
XXX - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XXXI - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades privadas e organizações não governamentais objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XXXII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
XIX - coordenar, planejar e supervisionar as ações e serviços de saúde mental no município, garantindo a implementação das diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
XX - promover a gestão e integração dos serviços de saúde mental, assegurando o atendimento qualificado à população, promovendo ações intersetoriais e coordenando equipes multiprofissionais;
XXI - promover o acompanhamento de indicadores epidemiológicos, monitoramento de casos e fortalecimento da atenção psicossocial, além de fomentar a capacitação contínua dos profissionais da área;
XXII - coordenar, planejar e supervisionar as ações e serviços de reabilitação e saúde bucal no Município, garantindo a implementação das diretrizes do SUS para a Atenção Especializada;
XXIII - coordenar os serviços de diagnóstico, tratamento, reabilitação, habilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologias assistivas, assegurando a integração das equipes multiprofissionais;
XXIV - promover a assistência odontológica na atenção primária e especializada;
XXV - realizar o planejamento e execução de programas de promoção, prevenção e assistência à saúde bucal e reabilitação física e funcional, articulando ações com a Rede de Atenção à Saúde Bucal e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);
XXVI - coordenar, planejar e supervisionar as ações da Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Vigilância em Saúde no Município, assegurando a integração entre os serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
XXVII - coordenar a coleta, análise e disseminação de dados epidemiológicos, a comunicação de doenças de notificação compulsória, a fiscalização sanitária e o controle de riscos ambientais e ocupacionais;
XXVIII - exercer atividades correlatas.