DIRETOR

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DANILO CANEPPELE
Doutor em Biotecnologia pela UMC - Universidade de Mogi das Cruzes/SP;
Mestre em Aquicultura e Pesca pelo Instituto de Pesca (IP) - São Paulo/SP (2009/2011);
Formado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Florianópolis/SC (1991/1995).

  • Curso de curta duração em Genética e Conservação de Peixes pela Sociedade Brasileira de Ictiologia, SBI, Sao Paulo/SP. (Carga horária: 8h), em 2013;
  • Curso de curta duração em Formação de Auditores Ambientais Internos pelo SENAI - Departamento Regional de São Paulo. (Carga horária: 24h), em 2002;
  • Extensão universitária em Taxonomia e Sistemática de Peixes de água doce pela Pontifícia Universidade Católica de SP (PUC). (Carga horária: 40h), em 2000;
  • Curso de curta duração em "Sistema de Gestão Ambiental" pela CETESB, Sao Paulo/SP. (Carga horária: 24h), em 1997;
  • Curso de curta duração em “Ecologia e Manejo Pesqueiro em Reservatório” pela Universidade Estadual de Maringá/PR. (Carga horária: 80h), em 1996;
  • Curso de curta duração em Teledetecção em Oceanografia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. (Carga horária: 20h), em 1992.

Experiência Profissional

  • Atuou na área de meio ambiente da Companhia Energética de São Paulo (CESP) de 1994 a 2019, nas áreas de ecologia de ecossistemas aquáticos, piscicultura e conservação da ictiofauna. Tem seu histórico profissional vinculado principalmente à Estação de Hidrobiologia e Aquicultura de Paraibuna e aos reservatórios localizados na bacia do rio Paraíba do Sul;
  • Gerente do Projeto de "Formação de um Banco de Germoplasma da Ictiofauna Ameaçada da Bacia do Rio Paraíba do Sul", e membro do grupo assessor de implantação do "Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Aquáticas Ameaçadas de Extinção da Bacia do Rio Paraíba do Sul" (ICMBio/MMA);
  • Contribuiu para o desenvolvimento de tecnologias de produção em cativeiro de peixes ameaçados, como o Surubim do Paraíba (Steindachneridion parahybae), a Piabanha (Brycon insignis), a Pirapitinga do sul (Brycon opalinus), o Grumatã (Prochilodus vimboides) e o Cascudo leiteiro (Pogonopoma parahybae);
  • Finalizou sua colaboração na CESP como responsável técnico do Programa de Manejo e Conservação de Peixes da Companhia. Atualmente, desenvolve estudos de avaliação da eficiência dos repovoamentos realizados (Doutorado);
  • Proprietário da HMZ Aquicultura e Conservação, que tem como meta o conhecimento da ictiofauna e o desenvolvimento da produção aquícola com espécies nativas regionais.

Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h.

Endereço:
Avenida Lincoln Feliciano da Silva, 276 – Centro
Paraibuna – SP  CEP: 12.260-000

Telefone:
(12) 3974-2120

E-mail:
[email protected]

Anexos:

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGRS 2022

 

Ao Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relativos à organização, planejamento e desenvolvimento da agricultura, abastecimento e preservação e conservação do meio ambiente no Município, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente saudável e à melhoria da produtividade agrícola no Município;

II - definir, formular e propor as políticas ambiental, agrícola e de abastecimento do Município, suas diretrizes e instrumentos, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público e a agricultura, pecuária e outras atividades afins como uma atividade econômica essencial ao desenvolvimento municipal;

III - coordenar, organizar e integrar as ações de órgãos e entidade da Administração, bem como elaborar, propor, implantar, manter e atualizar a política municipal do meio ambiente, objetivando a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade do verde e meio ambiente;

IV - elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, as normas técnicas e padrões municipais de proteção, conservação e melhoria dos recursos naturais e da paisagem urbana, incorporada ao meio ambiente;

V - coordenar e controlar o processo de licenciamento ambiental, emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras, em qualquer das suas formas, quando da apreciação de alvarás e licenças ou atendendo denúncias de munícipes, autoridades e demais órgãos da Prefeitura Municipal;

VI - instruir os processos e autorizações referentes às atividades de desmatamento, florestamento, reflorestamento e desflorestamento, plano de manejo florestal, aproveitamento de árvores e outros;

VII - controlar, investigar e promover medidas nas fontes poluidoras, de modo a garantir a recuperação e a preservação do verde e do meio ambiente e a proteção dos mananciais do Município;

VIII - analisar e avaliar impactos ambientais de projetos, empreendimentos e atividades no Município;

IX - manter intercâmbios e convênios com entidades oficiais e privadas e acompanhar os órgãos competentes, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, em questões que afeta ao verde e meio ambiente e a qualidade de vida;

X - manter vigilância e fiscalização sobre as áreas verdes públicas e particulares;

XI - coordenar e orientar as atividades de fiscalização ambiental realizando vistorias para detectar ações lesivas ao verde, ao meio ambiente, à fauna e à flora, manuseando instrumentos de medição e coletando amostras para análise;

XII - avaliar processos tecnológicos, bem como definir as medidas de controle, com vistas à preservação e conservação da área legalmente protegida, mantendo a qualidade ambiental;

XIII - controlar e disciplinar o transporte e armazenamento de produtos tóxicos, inflamáveis, e outros, em conjunto com os demais órgãos competentes;

XIV - notificar e autuar os infratores que infringirem leis municipais e de outras esferas com amparo de convênio, relativas ao meio ambiente, tais como, praticar o desmatamento, cortes de vegetação, lançamento de efluentes, emissão de elementos poluidores do ar, água, solo e sonoros;

XV - efetuar o replantio de espécies nativas e conservação de áreas de preservação permanente;

XVI - coordenar e controlar a reintrodução de animais selvagens em seu hábitat, apreendidos pela fiscalização do IBAMA e pela Policia Florestal ou doados por particulares;

XVII - coordenar e controlar a implantação de hortas e pomares comunitários, juntamente com a colaboração dos Departamentos Municipais de Serviços Municipais, de Planejamento, Gestão e Turismo e de Assistência Social;

XVIII - manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico específicos de cada um dos Departamentos Municipais antes da apreciação do Prefeito Municipal;

XIX - formular, dirigir e fomentar as atividades relativas a racional utilização do solo urbano e rural e a preservação ambiental;

XX - desenvolver programas de capacitação para professores, com o intuito de promover ações de educação ambiental em escolas da rede pública, incluindo coleta seletiva de lixo, uso adequado da água e o plantio de árvores;

XXI - promover e fomentar atividades educacionais ligadas ao meio ambiente, à agricultura e ao abastecimento em parceria com o Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;

XXII - estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais e das atividades agrícolas no Município;

XXIII - analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente;

XXIV - estimular, participar e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem a preservação dos recursos naturais existentes no Município;

XXV - criar e coordenar um sistema de informações geoambientais e agrícolas do Município; Município;

XXVI - elaborar o plano diretor de desenvolvimento agrícola, pecuário e afins do

XXVII - coordenar o auxílio ao agricultor familiar e ao pequeno produtor rural na comercialização da produção;

XXVIII - planejar, coordenar e executar a prestação de serviços de assistência técnica e capacitação ao agricultor familiar, ao pequeno produtor rural, aos agentes de comercialização e consumidores necessários a implantação de programas e projetos específicos de comercialização e abastecimento;

XXIX - coordenar a prestação de serviços de assessoria e apoio agronômico e veterinário aos munícipes;

XXX - implantar, manter e fiscalizar os serviços de feiras e mercados e outras atividades econômicas vinculadas às áreas de atuação do Departamento;

XXXI - gerenciar e coordenar o Mercado Municipal e fiscalizar, em conjunto com os Departamentos Municipais de Administração e Finanças e de Saúde as atividades de comercialização de produtos e serviços em suas dependências;

XXXII - gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência;

XXXIII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XXXIV - exercer outras atividades correlatas.