Departamento Municipal de Serviços Municipais

De Segunda a Sexta, das 08h às 12h / 13h às 17h.

Endereço:
Avenida Benedito Nogueira Santos, nº 17 – Centro
Paraibuna – SP  CEP: 12.260-000

Telefone:
(12) 3974-2070 / 3974-2072

E-mail:
[email protected]

 

Ao Departamento Municipal de Serviços Municipais compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal e executar as atividades relativas às obras públicas, infraestrutura urbana, gestão da frota municipal, planejamento e desenvolvimento de políticas municipais de serviços públicos que incluem a gestão e fiscalização dos serviços funerários incluindo os velórios, limpeza pública e a fiscalização de obras e posturas no âmbito municipal;

II - elaborar e planejar, em conjunto com o Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo, os programas de obras públicas da Prefeitura Municipal com a participação da sociedade civil;

III - gerenciar, fiscalizar e executar as obras públicas municipais;

IV - fiscalizar as obras contratadas, a implantação de loteamento, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;

V - fiscalizar e fazer cumprir a legislação municipal de edificações, de zoneamento, de uso de imóveis e ambientais e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;

VI - fiscalizar a execução de obras e a utilização de áreas cedidas a título de concessão de uso, concessão de direito real de uso ou permissão de uso;

VII - executar e fiscalizar os serviços topográficos;

VIII - manter os próprios municipais e os utilizados pela Prefeitura Municipal;

IX - gerenciar a execução e a manutenção das obras de arte, da infraestrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;

X - executar serviços de manutenção do mobiliário e outros materiais permanentes;

XI - implantar, executar e manter a urbanização de praças e áreas verdes e a arborização das vias públicas;

XII - gerenciar os parques e viveiros municipais, bem como na manutenção e distribuição de mudas para o reflorestamento e arborização do Município;

XIII - propor, formular e executar os serviços de limpeza pública no âmbito do Município;

XIV - executar a varrição e a coleta de lixo comum e reciclável através de pessoal próprio ou terceirizado, destinando os materiais inservíveis recolhidos para aterros sanitários ou núcleos de reciclagem de materiais;

XV - administrar e manter os aterros sanitários no Município;

XVI - exercer a fiscalização de obras privadas e públicas e de posturas municipais e a destinação do lixo doméstico, comercial, industrial, hospitalar e entulhos da construção civil;

XVII - administrar o funcionamento do cemitério e do velório municipal e fiscalizar as atividades funerárias no Município;

XVIII - efetuar o gerenciamento e a fiscalização dos serviços públicos concedidos ou terceirizados no âmbito municipal dentro de sua área de competência;

XIX - gerenciar e manter a frota municipal de veículos e máquinas;

XX - executar os serviços da oficina mecânica e elétrica e de funilaria, destinados a consertos e recuperação de veículos e máquinas;

XXI - manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e veículos;

XXII - dimensionar a frota de veículos e máquinas de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;

XXIII - controlar e avaliar os gastos com veículos e máquinas racionalizando o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota;

XXIV - aumentar a segurança dos usuários, condutores e munícipes através da capacitação dos servidores autorizados a utilizar os veículos e máquinas;

XXV - regulamentar as questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo e máquina, com informações e características específicas de cada um;

XXVI - exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota;

XXVII - propor a padronização da frota para a aquisição de novos veículos e máquinas conforme a finalidade de utilização e se necessário, a redução da frota à quantidade mínima necessária;

XXVIII - disciplinar a utilização escalonada dos condutores, operadores, veículos e máquinas, de acordo com a necessidade de serviço, criando condições que facilitem a cada condutor ou operador, dirigir, regularmente, o mesmo veículo ou máquina;

XXIX - executar o acompanhamento da utilização do veículo ou máquina, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização;

XXX - organizar um controle individual de desempenho de veículo ou de máquina, elaborado pelo seu operador ou condutor;

XXXI - estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo e máquina;

XXXII - sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota de veículos e máquinas;

XXXIII - implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção, elaborando e analisando orçamentos e estabelecendo programas de manutenção preventiva;

XXXIV - promover o abastecimento e lubrificação da frota, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível e lubrificante utilizado, além da adequada lavagem e higienização, quando sob sua guarda e responsabilidade;

XXXV - administrar o funcionamento do Terminal Rodoviário Municipal;

XXXVI - coordenar as atividades da Defesa Civil, inclusive com o comprometimento de servidores municipais e com a capacitação dos seus membros voluntários e permanentes;

XXXVII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.