DIRETORA

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LEILA APARECIDA LOPES SALES RANGEL

  • Graduada em Filosofia pela Faculdade Dehoniana de Taubaté, em 2007;
  • Formada Professora pela Escola Normal Tereza Porto Marques de Jacareí, em 1981.

Experiência Profissional

  • Professora da Rede Estadual de Ensino em Paraibuna (1981 - 1993);
  • Administradora da Sales & Lopes Refeições Coletivas (1996 - 2008);
  • Diretora Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Paraibuna (2009 - 2016): Diretora Geral da Câmara Municipal de Paraibuna (janeiro 2017 à setembro 2018).

Departamento Municipal de Administração e Finanças

Funcionamento:

De segunda a sexta, das 08h às 12h / das 13h às 17h.

Endereço:
Rua Humaitá, 20 – Centro
Paraibuna – SP  CEP: 12.260-000

Telefone:
(12) 3974-2080

 

Ao Departamento Municipal de Administração e Finanças compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal e executar as atividades relativas a gestão de pessoas, tecnologia da informação e da comunicação, compras e licitações, protocolo, suprimentos, patrimônio, arquivos e aos assuntos financeiros, fiscais e contábeis da Administração Municipal;

II - formular, propor e aplicar as políticas municipais de gestão de pessoas e de tecnologia da informação e da comunicação da Prefeitura Municipal;

III - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal;

IV - receber denúncias relativas ao desempenho dos servidores municipais encaminhando para a Procuradoria Jurídica do Município;

V - efetuar todos os procedimentos legais e rotineiros de administração de pessoal, incluindo a elaboração da folha de pagamento;

VI - oferecer consultoria aos Diretores dos Departamentos Municipais, sobre gestão de pessoas e os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética;

VII - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;

VIII - administrar os bens públicos municipais imóveis, locados ou concedidos a terceiros; municipais;

IX - promover e gerenciar a informatização e a modernização de todos os serviços

X - realizar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática e de comunicação da Prefeitura Municipal;

XI - elaborar as solicitações de abertura de procedimentos licitatórios;

XII - realizar os procedimentos de compras de equipamentos, materiais, produtos, insumos, assim como a contratação de obras e serviços da Prefeitura Municipal;

XIII - elaborar os contratos administrativos de responsabilidade da Prefeitura Municipal;

XIV - gerenciar o recebimento, armazenamento, controle e distribuição interna dos equipamentos, materiais, produtos e insumos necessários a prestação dos serviços públicos municipais;

XV - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais, dentro de sua área de competência, incluindo os de zeladoria da Prefeitura Municipal;

XVI - coordenar a Central de Atendimento Ganha Tempo;

XVII - coordenar, em conjunto com o Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo, a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais;

XVIII - elaborar e propor ao Prefeito Municipal, as políticas fiscal e financeira do Município de Paraibuna;

XIX - lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;

XX - efetuar a gestão administrativa da dívida ativa e promover a sua cobrança administrativa;

XXI - executar a inscrição da dívida ativa, controlando sua arrecadação;

XXII - exercer a fiscalização tributária;

XXIII - processar a despesa;

XXIV - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito Municipal;

XXV - exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo a contabilidade de custos;

XXVI - preparar balancetes, balanços e as prestações de contas;

XXVII - movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura Municipal;

XXVIII - implementar sistemas de controle interno, em conjunto com a Controladoria Geral do Município;

XXIX - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XXX - exercer outras atividades correlatas.