DIRETORA

LEILA APARECIDA LOPES SALES RANGEL

  • Graduada em Filosofia pela Faculdade Dehoniana de Taubaté - 2007;
  • Formada Professora pela Escola Normal Tereza Porto Marques de Jacareí - 1981.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Diretora-geral da Câmara Municipal de Paraibuna (janeiro/2017 - setembro/2018);
  • Diretora municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Paraibuna (2009 - 2016);
  • Administradora da Sales & Lopes Refeições Coletivas (1996 - 2008);
  • Professora da rede estadual de ensino em Paraibuna (1981 - 1993).


Departamento Municipal de Assistência Social

Funcionamento:
De segunda a sexta, das 08h às 17h.

Endereço:
Av. Major João Elias Calazans, 365 - Centro.
Estância Turística de Paraibuna/SP.
CEP: 12.260-000.

Telefone:
(12) 3042-5500, ramal 7501

E-mail:
[email protected]


Links:

Acesso ao Banco de Dados da Assistência Social do Município:
http://paraibunasp.hospedagemdesites.ws/diretoriasocial/

Acesso ao Banco de Dados do CRAS:
paraibunasp.hospedagemdesites.ws/cras

Regimento interno do Conselho Tutelar:
Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Paraibuna - 2020

 

Ao Departamento Municipal de Assistência Social compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento social dos cidadãos do Município e que vierem a nele se instalar;

II - executar a Política Municipal de Assistência Social, estimulando a participação da comunidade na sua execução e no seu acompanhamento;

III - propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania, apoiando os cidadãos em todas as formas de participação e atividades que impliquem o exercício da cidadania;

IV - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

V - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão, fomentando a participação no estabelecimento das políticas públicas;

VI - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;

VII - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;

VIII - realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

IX - assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

X - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

XI - desenvolver e participar de programas sociais de habitação e de geração de renda e emprego, desenvolvidos pelo Município e em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

XII - criar e desenvolver programas de assistência social no âmbito do Município;

XIII - apoiar e fiscalizar as ações do Conselho Tutelar;

XIV - promover a capacitação profissional em conjunto com outros órgãos estaduais e federais, além de efetivar convênios com organizações não governamentais e entidades empresariais;

XV - promover iniciativas visando a geração de renda para a população do Município, inclusive através de convênios;

XVI - coordenar os programas de microcrédito no âmbito municipal;

XVII - efetuar através de convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, o apoio a iniciativas visando a regularização de situações de trabalho e empregabilidade;

XVIII - executar as políticas públicas de acesso a programas habitacionais destinados à população de baixa renda do Município;

XIX - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação;

XX - exercer outras atividades correlatas.