DIRETORA

ANA RITA DE ARAUJO E SILVA   

  • Especialização em Gestão do SUS pelo CONASEMS (em andamento);
  • Graduada em Enfermagem pela Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP, em São José dos Campos/SP (2005- 2009);
  • Auxiliar de Enfermagem pelo SENAC - São José dos Campos/SP (2001- 2003).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  • Diretora do Departamento Municipal de Saúde de Paraibuna (desde maio de 2024);
  • Enfermeira da Estratégia Saúde da Família pela Prefeitura de São José dos Campos (maio/2016 a maio 2024);
  • Enfermeira responsável pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (2015 a 2016);
  • Coordenadora da Estratégia Saúde da Família pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (2011 a 2015);
  • Enfermeira da Estratégia Saúde da Família pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (2009 a 2011);
  • Auxiliar de Enfermagem pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos (maio/2004 a julho/2009);
  • Auxiliar de Enfermagem pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (julho/2003 a fevereiro/2005);
  • Agente Comunitária de Saúde pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (março/2001 a julho/2003).


Departamento Municipal de Saúde

Funcionamento:
De segunda a sexta, das 07h às 16h.

Endereço:
Avenida Major Soares, 157 - Centro.
Estância Turística de Paraibuna/SP.
CEP: 12.260-000.

Telefone:
(12) 3042-5500, ramais 7102, 7103, 7104, 7121. 

E-mail:
[email protected]


Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família (ESF)

do Departamento Municipal de Saúde:

ENFª. ANDREZA CRISTINA APARECIDA APPELT
ENFª. ANA CAROLINE APARECIDA LEMES
ENFª. DANIELE SANTOS CAMARGO
ENFª. FLAVIA FORNER DOMINGOS
ENFª. MELINA BARRETO DE LIMA BARBOSA CARNEIRO
ENFª. NAYADE CAROLINE NIETO DA SILVA
ENFº. WILLIAM RICARDO DA SILVA


Equipe de Vigilância em Saúde:

ENFº. LUIS ANTONIO SILVA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, ALDAIR SIQUEIRA
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, VALDIR DOS SANTOS OLIVEIRA

 

Ao Departamento Municipal de Saúde compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):

I - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento da saúde no Município;

II - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;

III - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;

IV - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;

V - garantir o acesso da população aos serviços e equipamentos de saúde;

VI - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;

VII - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;

VIII - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde e da Auditoria da Saúde;

IX - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;

X - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema de saúde;

XI - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;

XII - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;

XIII - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XIV - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;

XV - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;

XVI - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de

XVII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de sua área de atuação;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.