Departamento Municipal de Saúde
DIRETORA
ANA RITA DE ARAUJO E SILVA
- Graduada em Enfermagem pela Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP, em São José dos Campos/SP (2005- 2009);
- Auxiliar de Enfermagem pelo SENAC - São José dos Campos/SP (2001- 2003).
Experiência Profissional:
- Agente Comunitária de Saúde pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (março/2001 a julho/2003);
- Auxiliar de Enfermagem pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (julho/2003 a fevereiro/2005);
- Auxiliar de Enfermagem pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos (maio/2004 a julho/2009);
- Enfermeira da Estratégia Saúde da Família pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (julho/2009 a 2011);
- Coordenadora da Estratégia Saúde da Família pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (2011 a 2015);
- Enfermeira responsável pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica pela Prefeitura Municipal de Paraibuna (2015 a 2016);
- Enfermeira da Estratégia Saúde da Família pela Prefeitura de São José dos Campos (maio/2016 a maio 2024).
Departamento Municipal de Saúde
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 07h às 16h.
Endereço:
Avenida Major Soares, 157 – Centro
Paraibuna – SP CEP: 12.260-000
Telefone:
(12) 3974-2130 / 3974-0233 / 3974-3535 / 3974-3112
E-mail:
[email protected]
Conheça as equipes do Departamento de Saúde:
Estratégia Saúde da Família (ESF)
ANA CAROLINE
DANIELE CAMARGO
FLAVIA FORNER
MELINA BARRETO
NAYADE CAROLINE
Vigilância em Saúde
ALDAIR SIQUEIRA
VALDIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Ao Departamento Municipal de Saúde compete (LEI Nº 3125 DE 31 DE JULHO DE 2018):
I - assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento da saúde no Município;
II - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
III - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
IV - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
V - garantir o acesso da população aos serviços e equipamentos de saúde;
VI - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
VII - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
VIII - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde e da Auditoria da Saúde;
IX - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
X - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema de saúde;
XI - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
XII - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XIII - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XIV - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XV - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XVI - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de
XVII - propor a concessão ou terceirização dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de sua área de atuação;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.