Comércio Municipal poderá utilizar mesas e cadeiras em áreas públicas
Lei Municipal permite à Restaurantes e Lanchonetes de Paraibuna utilizar passeio público para incrementar atendimento aos clientes.
Em mais uma iniciativa do Governo Municipal que visa incrementar a atividade turística, proprietários de restaurantes e lanchonetes, poderão utilizar os passeios, decks e boulevard públicos para ampliar atendimento aos turistas e moradores.
A Lei Municipal, Nº 3.342 de 29 de novembro de 2021, permite que às empresas coloquem mesas, cadeiras e ombrelones em espaço público, e estabelece regras para que o comércio possa utilizar o local sem gerar conflito ou prejuízo para o trânsito de pedestres e veículos.
A partir da data de sua publicação, as empresas tiveram um ano para se adaptarem à regulamentação. Desde então, para utilizar o mobiliário no passeio público, os estabelecimentos devem estar adequados às exigências descritas na diretriz, como por exemplo, não bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e pedestres; e as mesas, cadeiras e ombrelones deverão ser removíveis em toda sua estrutura, serem confeccionados em madeira e não apresentar riscos à segurança dos transeuntes.
“Foi feito uma Lei por iniciativa do Poder Executivo Municipal para estimular os comerciantes a terem um espaço mais agradável para receber melhor os turistas e a população. É uma forma de incrementar e poder “expandir” o comércio, ter mais área para atender as pessoas, desde que cumprida as regras” comentou Victor Miranda, Prefeito da Estância Turística de Paraibuna.
Mesmo que o estabelecimento esteja autorizado a utilizar o espaço público, permanecerá proibida a colocação e utilização nos passeios, decks e boulevard públicos, de amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, inclusive em veículos automotores, bem como de grades de proteção fixas ou material similar, placas de publicidade não autorizadas por legislação específica e demais tipos de mobiliário não condizente com o estabelecido no inciso IV do artigo 2º desta Lei.
As áreas públicas e suas imediações, objetos da permissão de uso de que trata esta Lei, deverão ser mantidos e conservados limpos pelos licenciados.
As empresas que tiverem interesse em utilizar os passeios, decks e boulevard públicos, deverão protocolar e entregar a documentação necessária no Ganha Tempo e, após avaliação e deliberação do Departamento Municipal de Planejamento, Gestão e Turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, se aprovados, poderão receber a autorização sem custo.
É obrigatória a fixação de plaqueta fronteiriça ao estabelecimento comercial, informando o número de mesas e cadeiras autorizadas por imóvel identificado no Termo de Permissão de Uso (TPU), visando facilitar o serviço da fiscalização.
Para ler o texto da Lei na íntegra, acesse o link abaixo: