Fogos de artifício com estampido são proibidos em todo Estado de São Paulo
Legislação municipal de Paraibuna também prevê multa em caso de descumprimento
Soltar fogos de artifício e de artefato pirotécnico com estampido é proibido em todo Estado de São Paulo, conforme prevê a lei 17.389/2021. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, e inclui também a comercialização, armazenamento e transporte dos fogos.
Na Estância Turística de Paraibuna, a Lei Municipal 3.277, de 15 de março de 2021, também dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima, guarda, transporte e soltura de fogos com estampidos.
A multa para quem desrespeitar a lei corresponde a 20 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para pessoa física e 60 UFESPs para pessoa jurídica. O valor será dobrado em caso de reincidência, ou seja, se a mesma infração for cometida no período inferior a um ano.
Em caso de estabelecimentos comerciais, a lei municipal também prevê interdição parcial ou total da atividade, além da cassação do Alvará de Funcionamento.
Vale ressaltar que os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados normalmente. Além de serem visualmente agradáveis, não causam incômodo e transtornos.
A Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna ressalta a importância do cumprimento da lei, sobretudo no que diz respeito ao comprometimento com o bem-estar do próximo. A soltura de fogos com estampido pode acarretar em diversas consequências para pessoas com autismo, transtornos mentais, síndrome de Down, idosos e pacientes acamados.
No caso dos animais, os riscos à saúde podem ser permanentes, como a perda de audição. Além disso, podem ocorrer fugas, surtos e atropelamentos.
Dessa forma, a orientação da administração municipal é que moradores e turistas não soltem fogos com estampido. Em caso de denúncias do descumprimento da legislação estadual e municipal, os cidadãos podem ligar diretamente à Polícia Militar pelo número 190.