Município regulamenta a pesca do Tucunaré para preservar a espécie e fomentar a economia paraibunense

No último dia 16 de abril de 2021, o prefeito de Paraibuna, Victor de Cássio Miranda (Vitão), sancionou a Lei Nº 3.296 sobre a regulamentação da pesca do Tucunaré nas águas do lago da UHE de Paraibuna – Bacia do Paraíba do Sul e seus afluentes, nos limites do município de Paraibuna.

O projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal contou com o apoio de 10 vereadores que aprovaram o projeto por reconhecerem nesta regulamentação a oportunidade de incentivar e contribuir para o fortalecimento do turismo da pesca esportiva em Paraibuna, atividade que atrai todos os anos muitos visitantes à nossa cidade.

A lei ordinária municipal 3296, que estabelece critérios para ajudar na preservação da espécie, em seu artigo 1º coloca o Tucunaré (CICHLA SP) como integrante da fauna silvestre local, reconhecendo a espécie como um dos animais símbolos e patrimônio natural, cultural e turístico do município de Paraibuna/SP.

De acordo com o artigo 2º da presente lei, fica proibida nas águas represadas no município de Paraibuna/SP e seus afluentes, a pesca predatória, processamento, comércio, estocagem e transporte de peixes da espécie Tucunaré (CICHLA SP). Também está fixado por lei, inclusive ao pescador profissional, a proibição referente a utilização de espinhel, fisga, pinda, joão bobo, arbalete, galão ou cavalinho, bem como, iscas vivas (Art. 3º).

Um dos objetivos da lei, além da proteção do Tucunaré, é a manutenção de empregos e renda de profissionais e segmentos beneficiados direta ou indiretamente pela atividade do turismo de pesca em Paraibuna, assim como disciplinar a atividade de turismo de pesca esportiva, através do estabelecimento de regras, deveres e obrigações dos pescadores.

“Não é somente Paraibuna que aderiu a lei, outras cidades também já adotaram esse tipo de regulamentação, entre elas, Nazaré Paulista e Natividade da Serra. Além de criar normas para a preservação do Tucunaré, a legislação específica sobre o assunto ajudará a fortalecer a economia paraibunense, pois o turismo de pesca traz todos os anos à nossa cidade um número significativo de pescadores esportivos, muitos deles vem com suas famílias para passear aqui aos finais de semana e feriados, e acabam comprando em vários comércios, além de se hospedarem em hotéis, pousadas e similares, bem como contratar serviços, como por exemplo, de guias de pesca esportiva paraibunenses, estimulando assim a geração de emprego e renda em nosso município”, afirma o guia de pesca esportiva de Paraibuna e um dos beneficiários da lei, Pedro Rangel.

De acordo com Rangel, “Atualmente, Paraibuna conta com aproximadamente 15 guias de pesca esportiva, muitos dos quais dependem dos serviços prestados aos pescadores de outras cidades, tendo neste trabalho a principal fonte de renda da família, assim como os pescadores profissionais que também sobrevivem da pesca”, explica.

Ainda segundo Pedro Rangel, “Seis guias de pesca esportiva do município se uniram para doar um barco à Prefeitura de Paraibuna, visando auxiliar o município na fiscalização do cumprimento da lei. O barco foi adquirido através de uma rifa, por meio da qual cada guia de pesca esportiva doou um dia do seu trabalho para reverter em prol à própria rifa e, consequentemente, a compra do barco, cujo motor (modelo 40 HP), a ser utilizado pela embarcação, também é fruto de uma doação viabilizada por um comerciante residente no município, proprietário da marca ‘Lizard Fishing’. Vale destacar também que esse barco, de 6 metros de comprimento, receberá uma pintura de acordo com os padrões de uso da Polícia Militar Ambiental”, complementa.

A União dos Guias de Pesca Esportiva de Paraibuna agradece aos vereadores: Ronaldo Fonseca (Presidente da Câmara Municipal), André Baby, Flavinho Pedroso, Raian Araújo, Diego China, Toninho do Telles, Edinho França, Tales Vitório, Ednei Oliveira e Cícero Fabiano, por terem apoiado e aprovado o projeto de lei sobre a regulamentação da pesca do Tucunaré em Paraibuna, e também pelo apoio do prefeito Vitão Miranda por ter sancionado a lei.

Para saber as regras gerais estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.296/2021, clique no link:
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_63_0_1_22042021204418.pdf

Fotos: Acervo pessoal de Pedro Rangel