Tarifa Social de Energia espera por mais de 17 mil famílias nas cidades atendidas pela Neoenergia Elektro na região

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na conta de luz, está à espera de 17.511 famílias no Vale do Paraíba e no Litoral Norte. Em Ubatuba, ele já poderia estar aparecendo na conta de luz de 7.045 famílias, e em Paraibuna de outras 1341 famílias (confira a lista dos municípios, abaixo).

Os números estão no último balanço sobre o tema feito pela Neoenergia Elektro, que ao longo de 2023 incluiu mais de 132 mil novos beneficiários da TSEE no seu cadastro, sendo 107 mil deles concedidos para as famílias de forma proativa, cruzando informações das unidades consumidoras e de seus titulares com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Elektro faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.

A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19 2122 16 96), site oficial (www.neonergia.com/sp), pelo telefone 0800 701 0102 e nas Lojas de Atendimento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; 
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Lista dos municípios com mais famílias que tem direito à TSEE:

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE FAMÍLIAS

UBATUBA

7045

ILHABELA

2168

CUNHA

1372

PARAIBUNA

1341

CAMPOS DO JORDÃO

1288

BANANAL

574

SÃO LUIZ DO PARAITINGA

456

PIQUETE

422

LAVRINHAS

396

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

363

SANTO ANTÔNIO DO PINHAL

352

SÃO JOSÉ DO BARREIRO

337

REDENÇÃO DA SERRA

328

NATIVIDADE DA SERRA

302

QUELUZ

291

AREIAS

253

LAGOINHA

223

 

Fonte: Neoenergia Elektro