TV Vanguarda repercute liminar judicial que mantém o serviço de balsas da CESP em Paraibuna e Natividade da Serra

Uma reportagem exibida pelo Jornal Vanguarda da TV Vanguarda (Afiliada da Rede Globo na RMVale), edição da última quarta-feira (18), destacou a decisão da Justiça Federal, que determinou à CESP – por meio de uma liminar – que o serviço de travessia de balsa, em Paraibuna e Natividade da Serra, até então previsto para ser encerrado no início de junho, seja mantido pela estatal paulista.

A liminar (decisão temporária) é do juiz Edgar Francisco Abadie Junior, da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, e foi emitida na segunda-feira (16/05). Ela teve como base uma ação do Ministério Público Federal, após uma representação feita pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura da Estância Turística de Paraibuna.

No despacho do juiz federal, foi determinada multa diária de R$60 mil, em caso de descumprimento da medida cautelar. A CESP já se manifestou dizendo que acatará a decisão, conforme noticiado na matéria da TV Vanguarda.

PARA QUE SERVE UMA LIMINAR JUDICIAL? FIQUE POR DENTRO!

A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.

Para assistir a matéria da TV Vanguarda, acesse o link: 
https://globoplay.globo.com/v/10588444