Governo Federal obriga os municípios a instituir a Tarifa do Lixo, a partir de 2022
Cidades que não aplicarem a legislação serão penalizadas.
A Prefeitura de Paraibuna esclarece à população paraibunense sobre um Projeto de Lei enviado para Câmara Municipal, que estará em pauta hoje (13/12), instituindo a tarifa de coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo) para o próximo ano.
O Governo Federal regulou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está a cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
Todas as cidades tiveram um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova legislação, no entanto, o Governo Municipal teve de enviar o projeto de lei até julho deste ano e terá até 31 de dezembro de 2021 para regulamentação da lei.
A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhorar à prestação do serviço de coleta de lixo a população, pois o recurso arrecadado deverá ser empregado somente para essa finalidade.
Caso o Município não adote a lei, ocorre a denominada “RENÚNCIA DE RECEITA”. Se a cidade optar por manter a renúncia de receita deverá, dentre outros fatores, elevar a alíquota de tributos municipais (IPTU, ISS, Alvará, dentre outros), como medida compensatória, conforme artigo 14, da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).