Lei federal obriga municípios a instituir a tarifa do lixo, a partir de 2022

Cidades que não aplicarem a legislação vigente correrão o risco de serem penalizadas e ficarem sem receber recursos federais e estaduais.

Lei federal obriga municípios a instituir a tarifa do lixo, a partir de 2022

O Governo Federal regulou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está a cobrança de taxa ou tarifa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.

Segundo a Prefeitura de Paraibuna, hoje nosso Município recebe recursos federais e estaduais somente porque está com o nome limpo na praça, cumprindo a legislação como deve ser o procedimento de quaisquer administradores públicos.

Para estar apta a continuar recebendo esses recursos do Governo Federal e do Governo do Estado, a Prefeitura precisa implantar a tarifa do lixo, a partir de 2022, que é uma contrapartida do Governo Federal exigida a todos os municípios brasileiros.

Todas as cidades tiveram um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova legislação, no entanto, o Governo Municipal teve de enviar o projeto de lei até julho deste ano e terá até 31 de dezembro de 2021 para regulamentação da lei.

A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhorar à prestação do serviço de coleta de lixo a população, pois o recurso arrecadado deverá ser empregado somente para essa finalidade.

Caso o Município não adote a lei, ocorre a denominada “RENÚNCIA DE RECEITA”. Se a cidade optar por manter a renúncia de receita deverá, dentre outros fatores, elevar a alíquota de tributos municipais (IPTU, ISS, Alvará, dentre outros), como medida compensatória, conforme artigo 14, da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).