Lei municipal determina que motoristas devem prestar socorro a animais atropelados
Descumprimento da lei prevê multa de R$ 1 mil
Uma lei municipal da Estância Turística de Paraibuna determina a obrigatoriedade de motoristas prestarem socorro a animais atropelados. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil, além das sanções penais cabíveis.
A Lei 3.466, de 16 de dezembro de 2022, estabelece infração administrativa caso o motorista ou o passageiro do veículo, na ocasião do acidente, deixe de prestar imediato socorro ao animal atropelado.
O cometimento de nova infração - no prazo de 5 anos contados da primeira violação – é considerado reincidência, podendo ser aplicada a multa em dobro.
O autor da lei, vereador Raian Araújo, contou que um recente caso de atropelamento de um cão na área central da cidade motivou o projeto de lei. “Como uma das minhas bandeiras é a causa animal, procuro identificar hipóteses em que a função legislativa colabore com os protetores e os bichinhos. As novas leis trazem punição no âmbito municipal, com imposição de multa, que deverá inibir ainda mais os maus tratos.”
O Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Danilo Canepelle, explicou que a legislação municipal é essencial para que sejam discutidos assuntos importantes dentro do tema principal, que é a causa animal. “Precisamos falar sobre a responsabilidade do motorista, mas também sobre os cuidados que devem ser tomados para se evitar atropelamentos de animais nas vias públicas do nosso município.”
Canepelle ainda destacou que a cidade possui muitos animais em situação de rua e que recebem cuidados da comunidade, mas que é necessário falar sobre a responsabilidade dos tutores também. “Os animais domésticos devem ser mantidos em suas residências, visando a saúde e segurança deles e dos munícipes. Cachorros e gatos não devem ficar soltos sem guia e sem supervisão.”