Manter animais acorrentados com prejuízo à saúde e bem-estar é proibido por lei municipal

Animal pode, inclusive, ser apreendido e distanciado do infrator

Manter animais acorrentados com prejuízo à saúde e bem-estar é proibido por lei municipal

Manter animais presos em correntes ou acessórios semelhantes com prejuízo à saúde e bem-estar é proibido em todo âmbito da Estância Turística de Paraibuna. A proibição vale para residências, estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e vias públicas.

A Lei 3.467, de 16 de dezembro de 2022, determina que os animais somente poderão permanecer presos por curtos períodos, desde que o material de contenção obedeça a alguns critérios que garantam a manutenção da saúde e bem-estar, quais sejam:

1) sistema de contenção “vai e vem” rente ao piso - e não suspensas - de, no mínimo, 3 metros de extensão;

2) adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;

3) possibilidade de ampla movimentação;

4) acesso a abrigo de intempéries, alimentação e água;

5) possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.

A infração à Lei acarreta o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, ou seja, se ocorrer o cometimento da mesma infração no período de 12 meses.

Além da multa, o animal poderá ser apreendido e distanciado do infrator. No caso de reincidência da infração cometida por pessoa jurídica, o estabelecimento pode sofrer cassação do alvará de funcionamento.

O autor da lei, vereador Raian Araújo, em sua justificativa ao apresentar o projeto, disse que inúmeras denúncias de animais acorrentados no município chegam ao conhecimento dele. “[O] Projeto de Lei pretende proteger os animais e cessar a crueldade que se tem constatado.”

O Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Danilo Canepelle, ressaltou que denúncias também chegam à Prefeitura, Polícia Civil, Delegacia de Proteção Animal e Polícia Ambiental. “Temos que averiguar todas as denúncias com critério, para que possamos constatar quando as medidas necessárias não estão sendo tomadas para garantir a saúde dos animais.”

Canepelle destaca as vantagens de uma legislação municipal versar sobre o tema. “A lei é muito clara e com critérios bem estabelecidos. Dessa forma, fica muito mais fácil de identificarmos situações de maus tratos.”